Home / Mercado / Nova lei 15.252/25: portabilidade de salário e direitos bancários

Nova lei 15.252/25: portabilidade de salário e direitos bancários

Nova lei 15.25225 portabilidade de salário e direitos bancários
Resumo da notícia
  • A Lei nº 15.252/2025, sancionada em 4 de novembro e publicada em 5 de novembro de 2025, dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
  • A norma garante quatro direitos centrais: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e crédito em modalidade especial com juros reduzidos.
  • Na prática, o trabalhador poderá escolher o banco em que quer receber o salário, mesmo que a empresa pague em outra instituição.
  • A lei também permite pagar empréstimos em débito automático usando conta em banco diferente daquele que concedeu o crédito.
  • Haverá regras mais rígidas de transparência, com obrigação de informar o custo total do crédito e facilitar a comparação entre ofertas.
  • Uma modalidade especial de crédito com juros menores será criada, sujeita à regulamentação do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional.

Nova lei 15.252/25 garante portabilidade automática de salário e amplia direitos bancários

Sancionada em novembro de 2025, a Lei nº 15.252 garante portabilidade salarial automática, amplia a transparência nas operações de crédito e cria uma modalidade especial de empréstimo com juros reduzidos. Entenda o que muda para quem recebe salário em conta bancária e usa serviços financeiros no dia a dia.

O que é a Lei 15.252/2025 e quando ela entra em vigor

A Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025, dispõe sobre os direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros. O texto foi sancionado pelo presidente da República com vetos e publicado no Diário Oficial da União em 5 de novembro de 2025, passando a integrar o conjunto de normas de proteção ao consumidor bancário no país.

A norma consolida quatro eixos principais de proteção: portabilidade salarial automática, direito ao débito automático entre instituições financeiras, direito à informação e contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos.

Em linhas gerais, a lei busca facilitar a vida de quem recebe salário, aposentadoria ou pensão em conta bancária, reforçar a transparência nas operações de crédito e estimular a concorrência entre bancos, abrindo espaço para melhores condições de juros e tarifas.

Como era a portabilidade salarial e os direitos bancários antes da lei

Antes da Lei 15.252, a chamada portabilidade de salário já existia na regulamentação do Banco Central, mas, na prática, era um processo pouco transparente para o trabalhador. Em muitos casos, o pedido precisava ser feito diretamente ao banco onde o salário era creditado, o que gerava:

  • dificuldade de acesso à informação sobre o passo a passo;
  • resistência operacional de algumas instituições, que atrasavam ou complicavam o processo;
  • falta de clareza sobre prazos, taxas e eventuais condições vinculadas ao crédito consignado.

Em paralelo, o consumidor bancário também enfrentava obstáculos para comparar propostas de empréstimos e financiamentos. As informações sobre custo efetivo total, juros, seguros embutidos e tarifas nem sempre eram apresentadas de forma simples e padronizada, o que dificultava a tomada de decisão.

Na prática, isso deixava o trabalhador preso ao banco escolhido pelo empregador e, muitas vezes, refém de taxas mais altas justamente no momento em que mais precisava de crédito.

Para quem já está endividado, esse cenário tornava mais difícil aplicar estratégias como trocar dívidas caras por dívidas mais baratas, renegociar contratos antigos ou reorganizar o orçamento com base em juros menores.

Portabilidade salarial automática: o que muda na prática

A principal novidade da lei é o direito à portabilidade salarial automática. O texto garante que a pessoa beneficiária possa solicitar a transferência automática de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e valores similares para outra conta de mesma titularidade, em instituição financeira diferente daquela que recebe o crédito da empresa ou do órgão pagador.

O pedido passa a ser feito diretamente ao banco de destino, que se torna responsável por operacionalizar a portabilidade junto ao banco de origem, utilizando a infraestrutura de compartilhamento de dados prevista no Open Finance.

A instituição não poderá recusar a portabilidade sem apresentar justificativa clara e objetiva ao beneficiário, em prazo limitado. A recusa imotivada deixa de ser aceitável do ponto de vista legal.

Para o trabalhador, o efeito é direto: a empresa pode continuar pagando em um banco, mas o dinheiro passa a cair automaticamente no banco escolhido pelo titular, que ganha mais liberdade para negociar tarifas, pacotes de serviços e condições de crédito.

Débito automático entre bancos diferentes

Outro ponto relevante da Lei 15.252 é o direito ao débito automático entre instituições financeiras. A norma permite que o cliente autorize o pagamento de parcelas de empréstimos ou financiamentos em débito automático, mesmo quando a conta de origem está em banco diferente daquele que concedeu o crédito.

Isso reduz a necessidade de manter “contas obrigatórias” apenas para honrar contratos antigos e simplifica a gestão do orçamento, já que o consumidor pode concentrar seu fluxo financeiro em um banco com melhor custo-benefício, sem perder o controle sobre os compromissos assumidos.

Do ponto de vista operacional, a lei abre espaço para integrações mais robustas entre bancos, processadoras de pagamento e arranjos de transferência, novamente com apoio da arquitetura prevista no Open Finance.

Direito à informação e transparência no crédito

A lei reforça o direito à informação como pilar central da relação entre pessoas físicas e instituições financeiras. As instituições passam a ter a obrigação de fornecer, de forma clara e acessível, dados sobre:

  • custo total das operações de crédito;
  • taxas de juros e encargos incidentes;
  • tarifas cobradas e serviços incluídos;
  • condições de renovação, portabilidade e liquidação antecipada de dívidas.

O objetivo é permitir que o cliente compare propostas de diferentes bancos em condições mais equilibradas, reduzindo assimetrias de informação e práticas abusivas.

Para quem está endividado, esse ponto é crucial: sem informação completa, não há escolha realmente consciente entre trocar dívida cara por mais barata, renegociar ou simplesmente recusar uma oferta de crédito.

Esse tipo de transparência dialoga com temas que o Guia de Economia Pessoal trabalha em profundidade, como o planejamento financeiro em quatro etapas e as estratégias para sair do ciclo de juros altos.

Crédito especial com juros reduzidos: avanço e riscos

A Lei 15.252 também prevê a criação de uma modalidade especial de crédito com juros reduzidos, voltada a reduzir a inadimplência e oferecer alternativas mais sustentáveis de financiamento ao consumidor bancário.

Essa modalidade deverá ser regulamentada pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, que definirão critérios, limites e requisitos operacionais.

Em contrapartida aos juros menores, a lei admite o uso de garantias adicionais, o que pode incluir a possibilidade de penhora de valores que excedam determinado patamar de proteção. Isso exige atenção redobrada na hora de contratar.

Na prática, o consumidor precisará olhar não apenas para a taxa de juros, mas também para cláusulas de garantias, prazos de pagamento e consequências em caso de atraso, avaliando se o novo crédito resolve um problema ou apenas substitui uma dívida por outra.

Impacto para trabalhadores, aposentados e RH das empresas

Para trabalhadores, aposentados e pensionistas, a nova lei significa mais liberdade para escolher o banco onde manter o relacionamento principal e concentrar serviços, sem depender da decisão unilateral do empregador.

A portabilidade automática tende a aumentar a concorrência entre instituições, pressionando por melhores pacotes de serviços, redução de tarifas e ofertas mais claras de crédito pessoal, consignado e cartões.

Para as áreas de Recursos Humanos e finanças das empresas, a lei exige mais cuidado na comunicação com os colaboradores e na gestão de convênios com bancos. Mesmo que o pagamento continue sendo feito a um banco específico, a empresa passa a conviver com uma realidade em que cada trabalhador pode direcionar o salário para uma instituição diferente.

Isso não altera o valor devido, mas muda o fluxo bancário e exige integração mais fina entre folha de pagamento, arquivos enviados aos bancos e acompanhamento de eventuais dúvidas dos empregados.

Resumo prático da lei

  • Número: Lei nº 15.252, de 4 de novembro de 2025.
  • Assunto: direitos da pessoa natural usuária de serviços financeiros.
  • Eixos principais: portabilidade salarial automática, débito automático entre instituições, direito à informação e crédito especial com juros reduzidos.
  • Quem é afetado: trabalhadores, aposentados, pensionistas e demais titulares de conta-salário ou contas usadas para recebimento de rendimentos.
  • Publicação oficial: Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2025.
  • Regulamentação: Banco Central e Conselho Monetário Nacional ainda definirão detalhes operacionais de parte das medidas.

Nota editorial: Este conteúdo tem caráter informativo e educativo.

Fique por dentro do que realmente mexe no seu bolso

Acompanhe as próximas publicações do Guia de Economia Pessoal

Atualizações sobre economia pessoal, benefícios, crédito e tributos, em linguagem simples. Conteúdo informativo e educativo direto no seu e-mail, sem spam.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregando cotações...

Selic hoje: ...
Atualizado em: ...

Receba as próximas análises do Guia

Novos conteúdos e alertas importantes direto no seu e-mail.