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13º Salário 2026: Quando cai, cálculo e descontos

13º Salário 2026: Quando cai, cálculo e descontos

Em 2026, a 1ª parcela do 13º salário cai até 30 de novembro (segunda-feira) e a 2ª até 18 de dezembro (sexta) — não 20/12, porque nesse ano o prazo legal cai num domingo e a empresa é obrigada a antecipar. A conta é simples: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Abaixo, as datas, o cálculo com exemplo e por que a segunda parcela vem menor.

Resumo do artigo
  • 1ª parcela: até 30/11/2026 — 50% do bruto, sem desconto.
  • 2ª parcela: até 18/12/2026 (o prazo de 20/12 cai domingo e é antecipado).
  • Descontos (INSS e IR) saem só na 2ª parcela — por isso ela vem menor.
  • Novidade 2026: quem ganha até R$ 5.000 é isento de Imposto de Renda.
  • Cálculo: salário ÷ 12 × meses trabalhados (15+ dias no mês contam como mês cheio).

Quando cai o 13º salário em 2026: as datas

A lei divide o pagamento em duas parcelas, e as datas de 2026 têm uma particularidade que muita gente vai passar batido:

Parcela Prazo em 2026 Tem desconto?
1ª parcela Até 30/11/2026 (segunda) Não — valor cheio
2ª parcela Até 18/12/2026 (sexta) Sim — INSS e IR
Parcela única Até 30/11/2026 Descontos no fechamento
O detalhe que confunde em 2026: o prazo legal da 2ª parcela é sempre 20 de dezembro. Só que em 2026 esse dia cai num domingo. Quando isso acontece, a empresa não pode empurrar pra segunda — a lei manda antecipar pro último dia útil anterior, que é sexta, 18/12. Se o dinheiro só cair na segunda (21/12), a empresa já está em atraso e sujeita a multa.

Como calcular o 13º salário em 2026

A fórmula é uma só: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Cada mês em que você trabalhou pelo menos 15 dias conta como mês cheio. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário bruto completo de 13º.

Exemplo com salário de R$ 3.000, ano inteiro trabalhado

Vamos fazer a conta passo a passo, do jeito que a empresa faz:

  • 13º bruto: R$ 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000;
  • 1ª parcela (até 30/11): 50% = R$ 1.500, sem nenhum desconto;
  • 2ª parcela (até 18/12): os outros R$ 1.500, menos INSS e IR.

O INSS incide sobre o total (R$ 3.000) pela tabela progressiva, e é cobrado na 2ª parcela. Sobre R$ 3.000, a faixa de IR de 2026 deixa o valor isento — porque a nova regra isenta quem ganha até R$ 5.000. Então, nesse exemplo, o desconto da 2ª parcela é só o INSS.

Exemplo proporcional: contratado em julho

Quem começou em julho e trabalhou até dezembro tem 6 meses. Com salário de R$ 3.000:

  • R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500 de 13º bruto;
  • 1ª parcela: R$ 750  |  2ª parcela: R$ 750 menos descontos.

Por que a segunda parcela vem menor

Esse é o susto de todo fim de ano. A 1ª parcela vem “limpa” — 50% do bruto, sem tocar nada. Aí a pessoa acha que a 2ª vem igual. Mas não vem: é na 2ª parcela que a empresa desconta o INSS e o Imposto de Renda do 13º inteiro. Como os dois descontos batem de uma vez só na segunda metade, ela chega menor que a primeira. Não é erro nem roubo — é a regra.

Novidade de 2026 que ajuda seu bolso: a faixa de isenção do Imposto de Renda subiu. Quem tem rendimento de até R$ 5.000 ficou isento de IR. Na prática, muita gente que antes via o IR comer parte da 2ª parcela, em 2026 só vai ter o desconto do INSS — a segunda parcela vem um pouco maior do que viria antes.

Quem tem direito ao 13º em 2026

O 13º é garantido pelas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965. Tem direito:

  • Trabalhadores CLT (urbanos, rurais e domésticos) com carteira assinada;
  • Temporários e aprendizes, de forma proporcional;
  • Quem trabalhou pelo menos 15 dias no ano já tem direito a 1/12;
  • Aposentados e pensionistas do INSS (com calendário próprio, geralmente antecipado).

Foi demitido ou pediu demissão durante o ano? O 13º proporcional entra na sua rescisão — não precisa esperar novembro.

E se a empresa não pagar no prazo?

Atraso no 13º é infração. A empresa que paga fora do prazo fica sujeita a multa administrativa por funcionário, além de juros e correção. Se aconteceu com você, o caminho é registrar a reclamação no Ministério do Trabalho (gratuito) ou procurar a Justiça do Trabalho. Guarde holerite e comprovantes — eles provam a data.

Quer saber quanto vai cair certinho?
Fazer a conta na mão dá margem a erro, principalmente com os descontos. Use a calculadora de 13º salário e férias pra ver o valor líquido da sua 2ª parcela já com INSS e IR de 2026.

Perguntas frequentes sobre o 13º salário 2026

Quando cai a 1ª parcela do 13º em 2026?

Até 30 de novembro de 2026 (segunda-feira). Corresponde a 50% do salário bruto, sem nenhum desconto. A empresa pode pagar antes, mas não depois dessa data.

Quando cai a 2ª parcela do 13º em 2026?

Até 18 de dezembro de 2026 (sexta-feira). O prazo legal é 20/12, mas como cai num domingo em 2026, a empresa é obrigada a antecipar pro último dia útil anterior. Pagar na segunda (21/12) já é atraso.

Como calcular o 13º proporcional?

Salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês cheio. Exemplo: salário R$ 3.000, contratado em julho (6 meses) = R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500 de 13º bruto.

Por que a 2ª parcela do 13º vem menor?

Porque os descontos de INSS e Imposto de Renda incidem só na 2ª parcela, sobre o valor total do 13º. A 1ª parcela vem cheia (sem desconto), então a 2ª chega menor. Em 2026, quem ganha até R$ 5.000 é isento de IR, então o desconto pode ser só o INSS.

Tem desconto de Imposto de Renda no 13º em 2026?

Depende do valor. Em 2026, rendimentos de até R$ 5.000 estão isentos de IR. Acima disso, aplica-se a tabela progressiva sobre o 13º, sempre na 2ª parcela. O INSS incide em todos os casos.

Posso adiantar o 13º nas férias?

Sim. Você pode pedir a 1ª parcela do 13º junto com as férias, desde que faça o pedido por escrito à empresa até 31 de janeiro do ano. Feito no prazo, a empresa é obrigada a pagar junto com as férias.

Esse guia te ajudou a entender as datas e o cálculo? Compartilha com quem ainda acha que a 2ª parcela vem igual à primeira — evita muito susto em dezembro.

Aviso legal: Conteúdo informativo e educativo, não substitui orientação jurídica ou contábil. Datas e regras seguem a legislação vigente e podem ser alteradas por ato oficial. Confirme sua situação específica com o RH da empresa ou um contador. Leia a Política Editorial.
FONTES E REFERÊNCIAS
  • Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965 — 13º salário (gratificação natalina).
  • Acesso em: agosto de 2026.
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