Novembro chega e a conta já está pronta na cabeça: o 13º cai, paga aquela parcela atrasada e ainda sobra pro Natal. Aí vem dezembro, a segunda parcela entra bem menor que a primeira e bate a dúvida. A empresa errou? Ou fui eu que calculei errado?
Se você me perguntar, o 13º é o dinheiro mais mal planejado do ano. E não é por descuido de ninguém. Quase todo mundo faz a conta pelo valor bruto, só que o que cai na conta é outro número. Por isso este guia mostra o valor líquido de cada parcela, com exemplo de verdade.
Em 2026, a 1ª parcela cai até segunda, 30 de novembro. A 2ª cai até sexta, 18 de dezembro, e não no dia 20, porque o prazo da lei cai num domingo e a empresa tem que pagar antes. Quem ganha até R$ 5.000 não paga Imposto de Renda no 13º; o único desconto é o do INSS.
Resumo do artigo
- 1ª parcela: até 30/11/2026, metade do salário, sem desconto nenhum.
- 2ª parcela: até 18/12/2026. Se o dinheiro só cair no dia 21, já é atraso.
- INSS e IR saem inteiros da 2ª parcela. Por isso ela vem menor.
- Até R$ 5.000: 13º livre de IR em 2026. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto vem reduzido.
- Salário mínimo de R$ 1.621: cai R$ 810,50 na 1ª parcela e R$ 688,92 na 2ª.
- Conta base: salário ÷ 12 × meses trabalhados. Mês com 15 dias ou mais conta inteiro.
Anota no calendário: 30 de novembro e 18 de dezembro
A lei divide o 13º em duas partes. A primeira é um adiantamento e pode ser paga de fevereiro até novembro. A segunda fecha a conta em dezembro. Em 2026 ficou assim:
| Pagamento | Prazo em 2026 | O que vem |
|---|---|---|
| 1ª parcela | Até 30/11, segunda-feira | Metade do salário, sem desconto |
| 2ª parcela | Até 18/12, sexta-feira | O resto, já com INSS e IR |
| Parcela única | Até 30/11 | O valor inteiro, com os descontos |
| Empregada doméstica | Mesmas datas | Mesma regra das empresas |
Repara na última coluna. A primeira parcela vem cheia justamente porque todo desconto fica guardado pra dezembro. E a empresa que prefere pagar tudo de uma vez tem que fazer isso até 30 de novembro; deixar o 13º inteiro pra dezembro já conta como atraso.
Decida pra onde vai cada real do 13º antes de ele cair
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Quanto cai de verdade em cada parcela, com o seu salário
A fórmula é uma só: salário bruto ÷ 12 × meses trabalhados no ano. Todo mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês cheio. Fez hora extra ou ganha comissão todo mês? A média disso entra na conta também.
Mas fórmula não paga boleto. Paga o que cai no banco. Então olha a conta completa, parcela por parcela:
| Situação | 13º bruto | 1ª parcela | INSS tirado na 2ª | 2ª parcela |
|---|---|---|---|---|
| Salário mínimo, R$ 1.621, ano todo | R$ 1.621,00 | R$ 810,50 | R$ 121,58 | R$ 688,92 |
| Salário de R$ 3.000, ano todo | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 1.251,40 |
| R$ 3.000, contratado em 1º de julho | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 | R$ 112,50 | R$ 637,50 |
Exemplos hipotéticos, calculados com a tabela do INSS de 2026, sem dependentes, pensão ou outros descontos. Nos três casos o IR é zero, porque o valor fica abaixo de R$ 5.000.
Repara na linha do salário mínimo: a segunda parcela vem uns R$ 120 mais magra que a primeira. É esse o “sumiço” que assusta todo dezembro. Pra rodar a conta com o seu salário, a calculadora de 13º e férias já tira o INSS e o IR de 2026.

Por que a 2ª parcela chega magra, e por que isso não é erro
Na primeira parcela a empresa não desconta nada. Na segunda, ela cobra de uma vez o INSS e o IR do 13º inteiro. Todo o desconto cai numa metade só. Não é roubo, e o RH não errou: é a regra.
E tem um detalhe que pouca gente sabe. O IR do 13º é calculado separado do salário de dezembro, como se fosse um pagamento à parte. Não soma com o salário do mês pra subir de faixa.
– até R$ 5.000: o imposto zera;
– de R$ 5.000,01 a R$ 7.350: o imposto vem menor, e quanto mais perto de R$ 5.000, maior o desconto;
– acima de R$ 7.350: vale a tabela normal.
Só um cuidado: quem tem dois empregos pode ficar isento em cada um e mesmo assim ter imposto pra acertar na declaração de 2027, porque ali as rendas se somam.
Onde o 13º some antes do Natal chegar
Olha como o calendário de 2026 está montado. A Black Friday cai em 27 de novembro, colada no prazo da 1ª parcela. Metade do seu 13º chega na conta bem no fim de semana em que tudo está “com desconto”. Isso não é coincidência de calendário que ajuda você.
Depois vem janeiro. IPVA, IPTU, material escolar e a fatura do cartão com as compras de dezembro, tudo no mesmo mês. Quem gastou o 13º inteiro em dezembro começa o ano no aperto, e aí o cheque especial vira salva-vidas.
Na minha opinião, se você tem dívida com juros correndo, o 13º rende mais quitando ela do que em qualquer promoção. O juro do cartão e do cheque especial anda mais rápido que qualquer desconto de loja. Uma saída prática: antes de o dinheiro cair, separa um valor pra dívida, outro pras contas de janeiro, e só o que sobra vai pro Natal.
Quem recebe, e quem fica de fora
Tem direito todo mundo com carteira assinada: trabalhador da cidade, do campo e empregada doméstica. Temporário, aprendiz e avulso também recebem, na proporção dos meses trabalhados.
- Pediu demissão ou foi mandado embora sem justa causa? O 13º proporcional vem na rescisão. Não precisa esperar novembro.
- Demissão por justa causa faz a pessoa perder o 13º proporcional daquele ano.
- Aposentado e pensionista do INSS: o 13º de 2026 já foi pago entre abril e junho. Quem começou a receber o benefício depois de maio recebe em parcela única, entre 24/11 e 07/12.
- Fica de fora: quem recebe BPC, estagiário, MEI e autônomo. Nenhum deles tem 13º pela lei.
Chegou o dia 21 e nada? Faz assim
Primeiro, cobra o RH por escrito, pode ser por mensagem ou e-mail, porque isso vira prova da data. Guarda o holerite e o extrato do banco. Se não resolver, a denúncia no Ministério do Trabalho é gratuita e feita pelo gov.br. A última saída é a Justiça do Trabalho.
Uma verdade que pouca gente conta: a multa que a empresa leva por atrasar vai pro governo, não pro seu bolso. O que entra pra você é o valor corrigido com juros, e às vezes uma multa extra se a convenção coletiva do seu sindicato prever. Vale olhar a convenção da sua categoria.
» Saiba mais: salário mínimo de R$ 1.621 em 2026
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Quanto vai cair na sua 2ª parcela?
Coloca o salário e os meses trabalhados. A calculadora já desconta INSS e IR pelas regras de 2026.
Perguntas frequentes
Quando cai a 1ª parcela do 13º em 2026?
Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. Ela equivale à metade do salário e vem sem desconto. A empresa pode pagar antes, nunca depois.
Quando cai a 2ª parcela do 13º em 2026?
Até 18 de dezembro de 2026, sexta-feira. O prazo da lei é dia 20, mas ele cai num domingo, então o pagamento tem que vir antes.
Quanto cai de 13º pra quem ganha salário mínimo?
Com R$ 1.621 e o ano todo trabalhado, caem R$ 810,50 na 1ª parcela e R$ 688,92 na 2ª, depois de R$ 121,58 de INSS. Não tem IR.
Tem desconto de Imposto de Renda no 13º em 2026?
Até R$ 5.000, não. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, o imposto vem reduzido. Acima disso, vale a tabela normal. O desconto sai sempre na 2ª parcela, e o INSS é cobrado em todos os casos.
Se o 13º cair no dia 21 de dezembro, é atraso?
Sim. Em 2026 o limite é 18/12. Qualquer depósito depois disso já está fora do prazo, e você pode cobrar a empresa e registrar denúncia no Ministério do Trabalho.
Fui demitido, perco o 13º?
Não, se for sem justa causa ou por pedido de demissão: o proporcional entra na rescisão. Só a demissão por justa causa tira o 13º proporcional daquele ano.
Dá pra receber a 1ª parcela junto com as férias?
Dá. Você precisa pedir por escrito à empresa em janeiro, até o dia 31. Feito o pedido no prazo, ela é obrigada a pagar junto das férias daquele ano. Pra 2027, o pedido é em janeiro de 2027.
Faz uma coisa hoje, leva dois minutos. Pega o último holerite, joga o salário bruto na calculadora e anota os dois números, 1ª e 2ª parcela, num lugar que você vai olhar em novembro. Quem sabe quanto vai entrar decide antes da loja decidir por você.
Obrigado por ler até aqui, de verdade. Se esse guia te livrou de um susto em dezembro, manda pra quem ainda acha que a 2ª parcela vem igual à primeira. Um abraço, Marcos.
FONTES E REFERÊNCIAS
- Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965: gratificação natalina, prazos e adiantamento.
- Lei Complementar nº 150/2015: 13º do empregado doméstico.
- Lei nº 15.270/2025 e Ministério da Fazenda/Receita Federal: nova tabela do IRPF 2026 e redutor aplicado ao 13º.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026: tabela de contribuição do INSS 2026.
- INSS: calendário de pagamento de 2026 e decreto de antecipação do 13º de aposentados e pensionistas (DOU, 19/02/2026).
- Acesso em: setembro de 2026.






