Resumo
- Quem tem direito: empregados sob CLT (inclui doméstico formal).
- Janela legal da 1ª parcela: de fevereiro a novembro; prazo final até 30/11/2025.
- Valor-base: em regra, ~metade do 13º; proporcional aos meses trabalhados (≥15 dias contam 1/12).
- Referências oficiais: Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 (art. 2º) e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego (Gov.br, seção “Direitos e Obrigações Trabalhistas”).
- Exemplo com mínimo 2025: R$ 1.518 ⇒ 1ª parcela próxima de R$ 759 no caso de 13º integral.
As empresas têm até 30 de novembro de 2025 para pagar a 1ª parcela do 13º salário, conforme a Lei nº 4.749/1965 e o portal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego (Gov.br).
Quem tem direito
Todo empregado com vínculo CLT ao longo de 2025, inclusive empregado doméstico formalizado. Cada mês com ao menos 15 dias trabalhados soma 1/12 do 13º.
Quando sai a primeira parcela
O empregador deve pagar, como adiantamento, metade do 13º entre fevereiro e novembro. A prática predominante é quitá-la em novembro. O limite legal para 2025 é 30/11/2025, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Quanto vem (exemplo com salário mínimo de 2025)
Com salário mínimo de R$ 1.518, quem tem direito ao 13º integral (12/12) tende a receber na 1ª parcela valor próximo de R$ 759. Podem ocorrer variações por médias (horas extras, comissões), adicionais e proporcionalidade.
Observações: a 1ª parcela, em geral, não sofre desconto de INSS/IR; a 2ª parcela pode ter descontos conforme a legislação.
Se houver atraso
Persistindo atraso após 30/11/2025, o empregado deve procurar o setor de RH, e, não havendo solução, buscar auxílio junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou ao sindicato da categoria.






