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Tarifa social de energia elétrica: veja se você tem desconto ou isenção em 2025

Tarifa social de energia elétrica 2025 com desconto e isenção.
📰 Resumo

A nova Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela MP 1.300/2025, amplia o desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O benefício pode chegar a 65%, e quem consome até 80 kWh/mês pode ter isenção total. O programa é administrado pela ANEEL e já está em vigor em todo o país. Famílias precisam manter o cadastro atualizado junto às distribuidoras para garantir a aplicação automática do desconto.

Brasília, 20 de outubro de 2025 — A nova Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista na Medida Provisória 1.300/2025, entrou em vigor com ampliação do benefício a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa concede descontos de até 65% na conta de luz e pode chegar à isenção total para consumidores com uso mensal de até 80 kWh. As regras são administradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Segundo a ANEEL, mais de 12 milhões de famílias já estão aptas a receber o benefício, mas parte delas ainda não aparece nas bases das distribuidoras por falta de atualização cadastral.

Quem tem direito

De acordo com a regulamentação vigente, a Tarifa Social é concedida automaticamente a famílias que:

  • Estão inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706,50 em 2025);
  • Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias com renda total de até três salários mínimos que possuam morador em tratamento médico com uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Famílias indígenas ou quilombolas registradas no CadÚnico.

Como solicitar o benefício

Para ter acesso, é necessário que os dados do CadÚnico estejam atualizados. Após isso, o responsável pela unidade consumidora deve procurar a distribuidora de energia local — presencialmente, por telefone ou aplicativo — e informar o número do NIS ou do BPC.

Algumas empresas, como Light, Enel e Energisa, já permitem o cadastro online. A inclusão é gratuita e não exige intermediários.

Faixas de desconto

Consumo mensal Desconto aplicado
Até 30 kWh65%
31 a 100 kWh40%
101 a 220 kWh10%
Acima de 220 kWhSem desconto

Com a MP 1.300/2025, famílias que consomem até 80 kWh por mês e mantêm o CadÚnico atualizado podem ter isenção integral da tarifa. O desconto é aplicado diretamente na fatura, sob o item “Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)”.

Exemplo de impacto

Um consumidor com gasto médio de 75 kWh, que pagava R$ 110, pode ter a conta reduzida a zero com o novo enquadramento. Já uma residência com 95 kWh mensais teria redução aproximada de R$ 56, mantendo pagamento residual em torno de R$ 84.

Situação por distribuidora

  • Light — Rio de Janeiro e região metropolitana;
  • Enel — atende São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Goiás;
  • Energisa — atua em MG, MT, PB, TO e MS;
  • Demais concessionárias seguem as mesmas regras definidas pela ANEEL.

O cidadão pode verificar se o benefício está ativo consultando a fatura de energia. Caso não haja menção à TSEE, é possível solicitar revisão diretamente à distribuidora com o número do NIS ou BPC.

Aplicação imediata

A Medida Provisória 1.300/2025 foi publicada em 21 de maio de 2025 e já está em vigor. As distribuidoras devem implementar as novas faixas de desconto e a isenção total para os enquadrados automaticamente. A MP segue em análise no Congresso, mas o benefício permanece válido até eventual alteração legislativa.

Fontes oficiais

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