Home / Mercado / Empresas começam a pagar o 13º salário 2025 com 1ª parcela até 28/11 e 2ª até 20/12

Empresas começam a pagar o 13º salário 2025 com 1ª parcela até 28/11 e 2ª até 20/12

Empresas começam a pagar o 13º salário 2025 com 1ª parcela até 2811 e 2ª até 2012

Novembro chegou: e chegaram as datas do 13º salário 2025. A primeira parcela vence em 30/11; como a data cai em domingo, o crédito deve ocorrer até sexta, 28/11, último dia útil anterior. A segunda parcela deve ser paga até 20/12, quando incidem INSS e, se aplicável, IR. Para aprofundar, veja o guia do 13º 2025.

Quem tem direito

Trabalhadores CLT com vínculo ativo em 2025. Admitidos durante o ano recebem valor proporcional ao tempo trabalhado. Regras de desconto estão em INSS no salário e IR 2025.

Como é calculado

Fórmula: salário do mês × meses trabalhados ÷ 12. Meses com 15 dias ou mais contam como 1/12. Adicionais (horas extras, comissões e gratificações) entram conforme registro na folha. A 1ª parcela é adiantamento do valor apurado até novembro; a fecha o cálculo com os descontos previstos em lei.

Exemplos práticos

Admitido em julho com salário de R$ 2.400: 6/12 = R$ 1.200 brutos. Admitida em março com salário de R$ 3.000 e média de R$ 300 de horas extras: base R$ 3.300; 10/12 = R$ 2.750 brutos. Para estimar o líquido, use a calculadora de salário líquido.

Antecipação e adiantamentos

É possível antecipar parte do 13º nas férias, conforme prazos internos. Adiantamentos feitos ao longo do ano são abatidos na 2ª parcela. O IR do 13º é apurado separadamente do salário mensal, o que altera a base de cálculo.

“A orientação é planejar o uso da primeira parcela e projetar os descontos da segunda no orçamento familiar.” — especialistas em folha e benefícios

FAQ

Demissão durante o ano gera 13º?
Sim, proporcional aos meses trabalhados no ano-calendário.
MEI ou PJ têm 13º?
Não há 13º por lei para pessoa jurídica; vale o que estiver em contrato.
Quais descontos incidem no 13º?
INSS e, quando aplicável, IR específico do 13º. Consulte:
INSS no salário e IR 2025.
Qual a diferença entre as parcelas?
A 1ª é adiantamento; a 2ª consolida o valor com descontos.

Regras e prazos

Ver prazos e fórmula
  • 1ª parcela: até 28/11 (último dia útil anterior a 30/11)
  • 2ª parcela: até 20/12
  • Fórmula: salário × meses/12 (mês conta com 15+ dias)

Para organização financeira, acesse a Trilha 4 Passos e os conteúdos de base do GEP.

Fique por dentro do que realmente mexe no seu bolso

Acompanhe as próximas publicações do Guia de Economia Pessoal

Atualizações sobre economia pessoal, benefícios, crédito e tributos, em linguagem simples. Conteúdo informativo e educativo direto no seu e-mail, sem spam.

Marcado:

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carregando cotações...

Selic hoje: ...
Atualizado em: ...

Receba as próximas análises do Guia

Novos conteúdos e alertas importantes direto no seu e-mail.