FGTS: As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário começam a partir deste novembro
Entram em vigor limites e requisitos para a antecipação do saque-aniversário do FGTS, com padronização de prazos, rito de portabilidade e divulgação obrigatória do CET. A mudança busca reduzir assimetria de informação e tornar comparáveis as ofertas de crédito lastreadas no saldo do fundo.
Quem é afetado
Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e utilizam a antecipação como linha de crédito com garantia do saldo do FGTS. A nova disciplina alcança operações contratadas a partir da vigência. Contratos anteriores seguem válidos, salvo se houver cláusula permitindo ajuste por aditivo.
Como era
As instituições definiam livremente número de parcelas, janelas de contratação, prazos de quitação e a forma de comunicar custos. O custo efetivo total (CET) nem sempre era apresentado de modo padronizado, o que dificultava a comparação entre propostas e levava o trabalhador a decidir com base apenas na taxa nominal de juros ou no valor líquido a receber.
Como fica
- Janelas definidas para antecipar saques futuros e limite de parcelas por período, para evitar ciclos de renovação permanente.
- CET obrigatório e destacado no momento da proposta, incluindo todos os encargos incidentes.
- Regras de portabilidade com rito padronizado, prazos mínimos e etapas claras de transferência entre instituições.
- Cancelamento com instruções explícitas, indicando condições, prazos e eventuais cobranças administrativas.
Datas e transição
A aplicação inicia em novembro. Quem já possui operação ativa mantém o cronograma contratado. Em caso de portabilidade, valem as novas etapas de comunicação e conferência entre as instituições envolvidas.
Impacto prático para o trabalhador
O principal efeito é previsibilidade. Com janelas e limites, a antecipação deixa de ser um crédito “rolado” indefinidamente sobre saques futuros. A padronização do CET diminui a chance de comparar propostas desiguais. A portabilidade com rito claro tende a pressionar custos para baixo, mas exige atenção a prazos de liquidação e eventuais tarifas de origem.
O que fazer agora
- Se for contratar: compare propostas pelo CET, pelo número de parcelas liberadas e pelo cronograma de vencimentos.
- Se já tem contrato: verifique no instrumento se há cláusula de ajuste e se a portabilidade pode reduzir custos.
- Guarde contrato, aditivos e comprovantes de aceite. Em caso de divergência, esses documentos são a referência.
FAQ
Contratos antigos mudam automaticamente? Não. Em regra, permanecem como assinados, salvo previsão expressa de ajuste.
Há custo além dos juros? O CET reúne taxa de juros e todos os encargos; ele deve ser informado de forma clara e comparável.
Posso migrar para outro banco? Sim. A portabilidade passa a seguir rito padronizado, com comunicação, prazos e conferências entre as instituições.
Veja com atenção
- Vigência: novembro/2025.
- Onde consultar: aplicativo FGTS e portal FGTS Digital.
- Risco principal: comprometer saques futuros por mais tempo do que o necessário; avalie a necessidade do crédito e compare alternativas.
Em linhas gerais…
A antecipação do saque-aniversário cresceu por ser simples e garantida pelo saldo do FGTS, mas a falta de padronização tornava difícil enxergar o custo real. Com regras unificadas, a decisão fica mais transparente. Ainda assim, crédito é compromisso: use quando fizer sentido financeiro, não como renda recorrente.





