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Calculadora de adicional noturno

Calculadora de adicional noturno

Adicional noturno: aprenda a calcular certo e pare de perder dinheiro

Trabalho à noite não é “favor à empresa”. É esforço com regra clara. Se você não sabe calcular adicional noturno, a chance de receber menos é alta. Aqui, vamos ao ponto: o que é adicional noturno, como funciona a hora noturna reduzida, qual é o adicional noturno valor mínimo pela CLT e, principalmente, como fazer o adicional noturno cálculo passo a passo. Depois, você usa a nossa calculadora para confirmar o seu caso real e, se houver diferença, cobrar da forma correta.

Use a calculadora de adicional noturno

A forma mais rápida de validar números reais é simular. Preencha os campos com seu salário, jornada e horas noturnas. A ferramenta aplica a hora ficta (52m30s), calcula os percentuais e mostra o resultado detalhado.

Se “hora ficta” estiver ligada, as horas noturnas são multiplicadas por 1,142857.

Valor da hora diurnaR$ 0,00
Horas noturnas consideradas0,00 h
Adicional noturno (por hora)R$ 0,00
Total adicional noturnoR$ 0,00
Horas extras noturnas (total)R$ 0,00
Interjornada + jantarR$ 0,00
Total estimado do mêsR$ 0,00
ItemBaseQtdFator/%Valor

O que é adicional noturno (visão direta)

Adicional noturno é um acréscimo mínimo de 20% sobre a hora diurna para quem trabalha no período noturno. Pela CLT, a jornada noturna urbana vai das 22h às 5h. Há ainda a hora noturna reduzida: cada “1 hora” noturna equivale a 52 minutos e 30 segundos. Em números: o fator de conversão é 60 ÷ 52,5 = 1,142857… (≈ 1,1429). Isso aumenta o total de horas contabilizadas e, portanto, o pagamento.

Para atividades rurais, os intervalos legais mudam: lavoura, das 21h às 5h; pecuária, das 20h às 4h. Verifique o que se aplica ao seu contrato e, se houver acordo coletivo com percentual superior, vale o que for mais favorável ao trabalhador.

Quem tem direito

  • Empregados regidos pela CLT que trabalhem no período noturno previsto para sua categoria.
  • Horas mistas (parte do turno noturno) também geram direito proporcional.
  • Empregados urbanos e rurais (respeitando os horários legais de cada área).

Quem não tem direito (em regra)

  • Estagiários, autônomos e PJs sem vínculo empregatício (salvo previsão contratual específica).
  • Trabalhos eventuais sem habitualidade e sem enquadramento na CLT.

Fórmulas essenciais para calcular adicional noturno

Se você precisa de precisão, guarde estas três etapas. É o núcleo do adicional noturno cálculo:

  1. Valor da hora diurna: salário mensal ÷ horas mensais da jornada (ex.: 220h).
  2. Conversão de horas noturnas para “horas fictas”: horas noturnas × 1,142857.
  3. Adicional noturno valor: valor da hora diurna × 20% × horas fictas (ou o percentual previsto em acordo, se maior).

Observação: se houve hora extra no período noturno, aplica-se o adicional de horas extras (50%, 60%, 100% etc., conforme acordo/lei) cumulado com o adicional noturno. Além disso, intervalos não concedidos e interjornada descumprida geram reflexos. A nossa calculadora ajuda a estimar esses valores, mas a conferência fina de holerite pode exigir apoio de departamento pessoal ou advogado trabalhista.

Como calcular adicional noturno (passo a passo objetivo)

1) Descubra o valor da sua hora diurna

Exemplo: salário de R$ 2.200,00 e jornada de 220h. A hora diurna vale R$ 10,00.

2) Converta as horas noturnas em horas fictas

Trabalhou 30 horas entre 22h e 5h? Multiplique por 1,142857. Resultado: 34,2857h fictas.

3) Aplique o percentual do adicional noturno

Com percentual mínimo de 20%: R$ 10,00 × 0,20 × 34,2857 = R$ 68,57. Esse é o adicional noturno valor do mês (sem considerar extras e reflexos).

4) Some outras parcelas (se existirem)

  • Horas extras noturnas: some o adicional de horas extras sobre a hora noturna (já majorada pela hora ficta) e depois some o adicional noturno (cumulativo).
  • Intervalos não concedidos: devem ser remunerados como hora extra (com percentuais), e se ocorrerem no período noturno, também sofrem impacto do adicional noturno.

5) Confira no contracheque

Você deve enxergar linha(s) para adicional noturno e, quando for o caso, horas extras noturnas e intervalos. Compare os números com a sua simulação. Se houver diferença relevante, converse com o RH. Persistindo a divergência, busque orientação no sindicato ou com um especialista.

Como usar a calculadora

  • Informe salário bruto e a carga mensal (220h é comum; ajuste se a sua for outra).
  • Digite as horas noturnas reais. A calculadora aplica por padrão a hora ficta (52m30s → fator 1,142857). Desligue se sua convenção não usar.
  • Defina o percentual do adicional noturno (20% mínimo) e, se houver, as horas extras noturnas com o percentual de extra (ex.: 50%).
  • Use os campos de interjornada e jantar quando não concedidos. O painel mostra cada parcela e o total estimado do mês.
  • Abra o Detalhamento para ver base, quantidade, fator e valor de cada item — é isso que você compara com o holerite.

Se o número ficou aquém do que aparece no seu holerite, algo está errado na sua premissa (horas, percentual, jornada) ou no cálculo da empresa. Se ficou acima do holerite, você tem base para questionar. Use a cabeça: ajuste cenários, salve prints, e formalize dúvidas ao RH.

Exemplos práticos (feitos para você conferir na calculadora)

Exemplo 1 — urbano, sem horas extras

  • Salário: R$ 2.100,00
  • Jornada: 220h
  • Horas noturnas no mês: 25h
  • Percentual: 20%

Hora diurna: 2.100 ÷ 220 = R$ 9,55 (9,54545…).

Horas fictas: 25 × 1,142857 = 28,5714h.

Adicional noturno (valor): 9,54545 × 0,20 × 28,5714 ≈ R$ 54,55.

Exemplo 2 — urbano, com horas extras noturnas

  • Salário: R$ 3.000,00
  • Jornada: 220h
  • Horas noturnas: 30h
  • Horas extras dentro do período noturno: 6h
  • Percentual hora extra: 50%

Hora diurna: 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64 (13,63636…).

Horas fictas: 30 × 1,142857 = 34,2857h.

Adicional noturno simples: 13,63636 × 0,20 × 34,2857 ≈ R$ 93,51.

Hora noturna base para extra (cumulativa): 13,63636 × 1,20 = R$ 16,36.

Extra noturna 50%: 16,36 × 1,5 × 6h ≈ R$ 147,27.

Total adicional no mês (estimado): 93,51 + 147,27 = R$ 240,78 (sem reflexos).

Exemplo 3 — rural (lavoura), parte do turno

  • Salário: R$ 2.400,00
  • Jornada: 220h
  • Horas noturnas no intervalo da lavoura (21h–5h): 18h
  • Percentual: 20%

Hora diurna: 2.400 ÷ 220 = R$ 10,91 (10,90909…).

Horas fictas: 18 × 1,142857 = 20,5714h.

Adicional noturno (valor): 10,90909 × 0,20 × 20,5714 ≈ R$ 44,88.

Erros comuns (e como não cair neles)

  • Ignorar a hora ficta (52m30s): reduz artificialmente o pagamento. Sempre converta.
  • Aplicar 20% sobre a hora já com extra, mas sem noturno (ou vice-versa): a ordem e a base precisam respeitar o que a sua convenção e a lei determinam. Em geral, a extra noturna é cumulativa.
  • Esquecer intervalos e interjornada: se não foram concedidos, devem ser remunerados e podem sofrer reflexo noturno.
  • Usar carga mensal errada: 220h é o padrão mais comum, mas não universal. Confirme seu contrato.
  • Comparar “bruto da simulação” com “líquido do holerite”: a simulação ilustra acréscimos; descontos de INSS/IRRF mudam o líquido.

Como interpretar o resultado da calculadora

O painel exibe o adicional noturno valor do período e, quando você informa outros itens (extras noturnas, intervalos), soma as parcelas e apresenta um total estimado. Use assim:

  • Valor estimado maior que o do holerite: sinal de alerta. Revise horas, percentuais e jornadas. Persistindo a diferença, leve ao RH.
  • Valor estimado menor que o do holerite: ótimo; ainda assim, guarde o cálculo. Ele vira histórico para futuras conferências.
  • Detalhamento mensal: abra a tabela para conferir como o sistema acumulou horas fictas e percentuais.

Como calcular adicional noturno com acordo coletivo

Se o seu acordo/convenção prevê adicional noturno valor superior a 20% (ex.: 25% ou 30%), ajuste o campo “percentual” na calculadora. O adicional noturno cálculo segue idêntico, mas com o novo percentual. Se a convenção define base diferente para extra noturna, reflita no preenchimento (a calculadora tem campos separados para você simular a composição). Sempre prevalece o critério mais favorável ao empregado.

Checklist rápido antes de cobrar a empresa

  • Guarde as escalas do mês (print do ponto/cartão, e-mails de escala e comprovantes).
  • Simule com exatidão: horário real, percentuais corretos e jornada mensal certa.
  • Compare item a item com o holerite.
  • Formalize a dúvida ao RH por e-mail (evite “de boca”).
  • Caso não resolva, leve a soma de provas ao sindicato ou advogado.

FAQ – Dúvidas frequentes

Trabalhei só parte do período noturno. Tenho direito?

Sim. O adicional é proporcional às horas trabalhadas no período legal. Converta em horas fictas e aplique o percentual.

Minha empresa diz que “não paga porque é pouco”. Está certo?

Não. Adicional noturno é direito legal. Mesmo que o valor seja baixo, deve ser pago corretamente.

Como calcular adicional noturno quando o turno cruza o dia seguinte?

Separe por faixas: horas entre 22h e 5h (ou horários rurais) entram como noturnas com hora ficta; o restante é hora diurna normal/extra diurna.

Posso reivindicar retroativo?

Em regra, sim, observando os prazos prescricionais trabalhistas (consulte seu sindicato/advogado).

Links úteis

Sendo objetivo

Direito existe para ser aplicado. Se você trabalha de noite, precisa calcular adicional noturno com método e cobrar o que é seu. Use a calculadora, valide com a hora ficta e compare com o holerite. Se houver diferença, corrija o rumo. Quem domina o adicional noturno cálculo não depende de suposições: enxerga números, negocia com segurança e protege a própria renda.

Este conteúdo é informativo e educacional. Não substitui orientação profissional individualizada. Em caso de conflito com o contracheque, procure o RH, sindicato ou um especialista trabalhista.

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