📰 Resumo
A nova Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela MP 1.300/2025, amplia o desconto na conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O benefício pode chegar a 65%, e quem consome até 80 kWh/mês pode ter isenção total. O programa é administrado pela ANEEL e já está em vigor em todo o país. Famílias precisam manter o cadastro atualizado junto às distribuidoras para garantir a aplicação automática do desconto.
Brasília, 20 de outubro de 2025 — A nova Tarifa Social de Energia Elétrica, prevista na Medida Provisória 1.300/2025, entrou em vigor com ampliação do benefício a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico. O programa concede descontos de até 65% na conta de luz e pode chegar à isenção total para consumidores com uso mensal de até 80 kWh. As regras são administradas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Segundo a ANEEL, mais de 12 milhões de famílias já estão aptas a receber o benefício, mas parte delas ainda não aparece nas bases das distribuidoras por falta de atualização cadastral.
Quem tem direito
De acordo com a regulamentação vigente, a Tarifa Social é concedida automaticamente a famílias que:
- Estão inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706,50 em 2025);
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Famílias com renda total de até três salários mínimos que possuam morador em tratamento médico com uso contínuo de aparelhos elétricos;
- Famílias indígenas ou quilombolas registradas no CadÚnico.
Como solicitar o benefício
Para ter acesso, é necessário que os dados do CadÚnico estejam atualizados. Após isso, o responsável pela unidade consumidora deve procurar a distribuidora de energia local — presencialmente, por telefone ou aplicativo — e informar o número do NIS ou do BPC.
Algumas empresas, como Light, Enel e Energisa, já permitem o cadastro online. A inclusão é gratuita e não exige intermediários.
Faixas de desconto
| Consumo mensal | Desconto aplicado |
|---|---|
| Até 30 kWh | 65% |
| 31 a 100 kWh | 40% |
| 101 a 220 kWh | 10% |
| Acima de 220 kWh | Sem desconto |
Com a MP 1.300/2025, famílias que consomem até 80 kWh por mês e mantêm o CadÚnico atualizado podem ter isenção integral da tarifa. O desconto é aplicado diretamente na fatura, sob o item “Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)”.
Exemplo de impacto
Um consumidor com gasto médio de 75 kWh, que pagava R$ 110, pode ter a conta reduzida a zero com o novo enquadramento. Já uma residência com 95 kWh mensais teria redução aproximada de R$ 56, mantendo pagamento residual em torno de R$ 84.
Situação por distribuidora
- Light — Rio de Janeiro e região metropolitana;
- Enel — atende São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará e Goiás;
- Energisa — atua em MG, MT, PB, TO e MS;
- Demais concessionárias seguem as mesmas regras definidas pela ANEEL.
O cidadão pode verificar se o benefício está ativo consultando a fatura de energia. Caso não haja menção à TSEE, é possível solicitar revisão diretamente à distribuidora com o número do NIS ou BPC.
Aplicação imediata
A Medida Provisória 1.300/2025 foi publicada em 21 de maio de 2025 e já está em vigor. As distribuidoras devem implementar as novas faixas de desconto e a isenção total para os enquadrados automaticamente. A MP segue em análise no Congresso, mas o benefício permanece válido até eventual alteração legislativa.






