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Simples Nacional 2027: prazo pra escolher acaba dia 30/09

Homem planejando finanças pessoais com calculadora e caderno em escritório profissional.

Você abre o celular e lá está de novo: “reforma tributária”, “IBS”, “CBS”, “regime híbrido”. Dá vontade de fechar e deixar tudo pro contador, né? Até agosto, dava pra fazer isso. Agora existe um prazo com data marcada: 30 de setembro de 2026.

Se você me perguntar, o maior risco dessa reforma pro pequeno negócio não é o imposto novo. É decidir no escuro, ou deixar o prazo passar sem saber que ele existia. Então vou te mostrar só o que muda pra quem tem loja, salão, oficina, presta serviço ou é MEI.

Primeiro, a notícia boa: o Simples Nacional continua, e em 2026 a sua guia não muda. O que existe é uma escolha, aberta até 30 de setembro: a partir de janeiro de 2027, pagar os dois impostos novos dentro do DAS, como sempre, ou por fora, no chamado Simples híbrido. Se você não escolher nada, fica no tradicional, que costuma ser o caminho mais indicado pra quem vende pra pessoa física. E o MEI não precisa escolher.

Resumo do artigo
  • O Simples fica: mesma guia, mesmos limites de faturamento, e o DAS de 2026 não muda.
  • Até 30/09/2026 dá pra escolher entre tradicional e híbrido, valendo a partir de janeiro de 2027.
  • Quem optar pelo híbrido e se arrepender pode cancelar até o último dia útil de novembro.
  • A partir de 1º/11/2026, ME e EPP do Simples emitem nota de serviço só pelo Emissor Nacional.
  • Quem vende pra pessoa física tende a ficar melhor no tradicional; o híbrido pode compensar pra quem vende pra empresa que cobra crédito de imposto.
  • O MEI fica fora dessa escolha e segue com a guia fixa.

Quais datas da reforma mexem com a sua empresa?

Vamos por partes. A reforma troca cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A troca é lenta e vai até 2033. Pro Simples, estas são as datas que contam:

Quando O que acontece Você precisa fazer algo?
Até 30/09/2026 Janela pra entrar no Simples em 2027 e pra escolher o híbrido Só se quiser o híbrido ou se ainda não está no Simples
01/11/2026 ME e EPP emitem nota de serviço só pelo Emissor Nacional Sim, se presta serviço: testar o emissor antes
Último dia útil de novembro Prazo pra desistir do híbrido escolhido em setembro Só se optou e mudou de ideia
01/01/2027 CBS e IBS entram no Simples; PIS e Cofins acabam Conferir a primeira guia com o contador
Março de 2027 Nova janela, valendo pro 2º semestre de 2027 Segunda chance de mudar de modelo
2029 a 2033 ICMS e ISS diminuem aos poucos até sumir Nada agora

Repara na última coluna. Pra muita empresa pequena, a única tarefa obrigatória deste ano pode ser a troca do emissor da nota de serviço em novembro. A escolha de setembro é uma opção, não uma obrigação.

Atenção: talvez você tenha lido o contrário por aí, então fica o aviso. Em 2026, a empresa do Simples não precisa destacar CBS e IBS na nota; isso vale pra quem está no Lucro Presumido e no Lucro Real. E a troca de emissor em novembro não cria imposto nenhum: muda só o lugar onde a nota é feita.

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Quem compra de você é que define a melhor escolha

Pra entender essa escolha, pensa no crédito. Quando uma empresa grande compra de você, ela pode descontar da conta de imposto dela o imposto que veio embutido na sua nota. Quanto mais imposto a sua nota carrega, maior o desconto dela.

Agora vem a parte que pega. No Simples tradicional, a sua nota carrega pouco imposto, porque a sua alíquota é menor. Bom pro seu bolso. Só que, pro cliente empresa, você pode virar o fornecedor que “gera pouco crédito”. No híbrido acontece o contrário: você paga CBS e IBS cheios, por fora do DAS, e o cliente consegue descontar tudo.

Na prática Simples tradicional Simples híbrido
Onde paga CBS e IBS Dentro do DAS, como hoje Em guia separada, pelo regime regular
Crédito pro cliente empresa Pequeno, só o que está no DAS Integral
Crédito nas suas compras Não aproveita Pode aproveitar, dentro das regras
Imposto total Tende a ficar como está Tende a subir
Trabalho do contador O de sempre Maior, e a mensalidade pode subir junto
Quer ver isso em número? Imagina um serviço de R$ 10.000 prestado pra uma empresa. Se a parte de CBS e IBS dentro do seu DAS fosse de 1%, o cliente descontaria R$ 100. Com você no híbrido e uma alíquota de 8,5%, ele descontaria R$ 850. Na conta dele, a sua proposta pode sair R$ 750 mais cara que a de um concorrente no híbrido, mesmo com o mesmo preço na nota. É um exemplo hipotético: os percentuais são ilustrativos, e as alíquotas de referência ainda dependem de ato oficial.

O híbrido faz sentido pro seu tipo de negócio?

Se a maior parte do que você vende vai pra pessoa física, o tradicional tende a ser o seu lugar. Pensa em salão, barbearia, lanchonete, loja de bairro, oficina, academia, professor particular. Pessoa física não usa crédito de imposto, então o híbrido pode só aumentar a sua conta. A lógica costuma ser a mesma quando os seus clientes empresa também estão no Simples tradicional.

Agora, se você vende quase tudo pra empresa do Lucro Real ou do Presumido, vale sentar com o contador e simular o híbrido. O mesmo vale se algum cliente já perguntou “vocês geram crédito?”, ou se você compra muita mercadoria e insumo com imposto, o que pode te dar crédito também.

Tem um detalhe que pouca gente comenta. Se o seu maior custo é folha de pagamento, como em escritório, consultoria e agência, o híbrido pode gerar pouco crédito pra você, porque salário não dá desconto de CBS e IBS. Aí existe o risco de pagar mais imposto e ganhar pouco em troca. Na minha opinião, nesse caso o híbrido só merece estudo se o cliente estiver ameaçando trocar de fornecedor.

Balcão de pequeno comércio com maquininha de cartão, bloco de notas e calendário de setembro, prazo da escolha do Simples Nacional para 2027

Estes erros podem sair caros até dezembro

Sabe aquela ligação oferecendo “adequação à reforma”? Pois é. Escolher o híbrido porque parece mais moderno, ou porque alguém vendendo sistema recomendou, pode significar imposto a mais sem nenhuma simulação por trás. Se isso já aconteceu, calma: dá pra cancelar a opção até o último dia útil de novembro, no mesmo portal.

Tem DAS atrasado? Então olha isso com carinho. Empresa com débito em aberto pode ser excluída do Simples, e aí a escolha nem chega a existir. Por isso, parcelar a dívida vem antes de qualquer outra decisão.

E tem o susto que pode aparecer em 1º de novembro: a nota de serviço que não sai porque ninguém testou o Emissor Nacional antes. Faz uma nota de teste ainda em outubro. Em geral, uma tarde basta pra saber se está tudo certo.

Mensagem pronta pro contador (copia e manda hoje):
“Oi, tudo bem? Sobre a janela do Simples que fecha em 30/09: pela minha carteira de clientes, a gente fica no tradicional ou vale simular o híbrido pra 2027? Meus clientes são mais pessoa física / mais empresa (apaga o que não serve). E já estamos prontos pro Emissor Nacional da NFS-e em novembro?”

Sou MEI. Preciso fazer alguma coisa?

Pode respirar. O MEI fica fora da escolha entre tradicional e híbrido e continua pagando a guia fixa todo mês. Quem é MEI e presta serviço já emite nota pelo Emissor Nacional desde 2023, então nada muda aí. O cuidado é o de sempre: guia em dia e olho no limite de faturamento. Se passar do limite e virar ME, aí toda esta conversa passa a valer pra você.

Conhece alguém com CNPJ que ainda não sabe desse prazo?

A janela fecha em 30 de setembro. Um link no WhatsApp pode poupar dor de cabeça em 2027.

Mandar no WhatsApp

Perguntas frequentes

O Simples Nacional vai acabar com a reforma tributária?

Não. O regime continua, com guia única e os mesmos limites de faturamento. O que muda é que CBS e IBS entram aos poucos no lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS, e a empresa ganha a opção do modelo híbrido.

Qual o prazo pra escolher o Simples híbrido?

De 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeito a partir de janeiro de 2027. Quem perder esse prazo tem nova janela em março de 2027, valendo pro segundo semestre.

Se eu não fizer nada até 30/09, o que acontece?

Quem já está no Simples continua no modelo tradicional, com CBS e IBS dentro do DAS a partir de 2027. Pra quem vende pra pessoa física, esse costuma ser o caminho mais indicado.

Posso desistir do híbrido depois de escolher?

Pode. A opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026. Depois disso, ela vale pro primeiro semestre de 2027.

Empresa do Simples precisa destacar CBS e IBS na nota em 2026?

Não. Em 2026, o Simples está dispensado desse destaque. As regras de CBS e IBS passam a valer pra quem está no Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.

MEI precisa fazer alguma coisa?

Não precisa escolher entre tradicional e híbrido, porque o MEI fica fora dessa opção. Ele continua pagando a guia mensal e, se presta serviço, emitindo nota pelo Emissor Nacional, como já faz.

Que tal um teste rápido ainda hoje? Olha as suas últimas dez notas e conta quantas foram pra empresa. Se foram poucas, é bem provável que o tradicional sirva pra você. Se foram quase todas, manda a mensagem pro contador antes de 30 de setembro.

Obrigado por ler até aqui. Sei que imposto não é o assunto preferido de ninguém, e você foi até o fim mesmo assim. Toca o negócio com calma: pra maioria, a reforma pede atenção, não pânico. Um abraço, Marcos.

Aviso legal: conteúdo informativo e educativo, que não substitui orientação contábil ou jurídica. O exemplo numérico é hipotético, com percentuais ilustrativos. Prazos e regras seguem as normas publicadas até setembro de 2026 e podem mudar por nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional ou por ato da Receita Federal. A decisão entre Simples tradicional e híbrido deve ser tomada com o seu contador. Leia a Política Editorial.
FONTES E REFERÊNCIAS
  • Lei Complementar nº 214/2025: regulamentação da CBS e do IBS e regras do Simples Nacional na reforma.
  • Resolução CGSN nº 186/2026: janela de opção em setembro e cancelamento até novembro.
  • Resolução CGSN nº 190/2026: CBS e IBS no regulamento do Simples a partir de 2027.
  • Resolução CGSN nº 191/2026: NFS-e pelo Emissor Nacional para ME e EPP a partir de 1º/11/2026.
  • Receita Federal: portal Reforma Tributária do Consumo.
  • Acesso em: setembro de 2026.
Transparência editorial: escrito por Marcos Rocha e revisado em 23 de setembro de 2026 com base em leis, resoluções e portais oficiais. Este artigo não tem link patrocinado nem parceria com contabilidade ou sistema emissor.
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